Lei que proíbe fogos de artifícios barulhentos entrará em vigor

por Interlegis — publicado 03/07/2022 16h06, última modificação 31/10/2022 13h57
Sancionada pelo Executivo, Lei nº 1.162, de 25 de outubro de 2021, entra em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova norma.

ASCOM – Após período de vacância legal para conscientização sobre a proibição, entrará em vigor no próximo sábado, 1º de janeiro de 2022, a Lei nº. 1.162, de 25 de outubro de 2021, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos em São José do Goiabal. A nova legislação ainda não foi regulamentada pelo Executivo, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para baixar o regulamento, conforme dispõe a própria norma.

O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Zé Maria, foi aprovado pela Câmara Municipal no início do mês de outubro deste ano, após passar por consulta popular realizada pelo programa e-Cidadania da Câmara. Após o autógrafo, a proposição foi sancionada pelo pelo prefeito Beto Guimarães na edição de 25 de outubro dos Atos do Governo, como Lei n. 1.162/2021.

Na justificativa do projeto, o autor do projeto destacou que, apesar de soltar fogos ser uma prática comum em eventos festivos, o barulho é prejudicial para muitas pessoas e animais. “Não se pode desconsiderar a poluição sonora gerada pelos fogos de estampido nem seus nefastos efeitos sobre os seres humanos em maior condição de vulnerabilidade (crianças de tenra idade, enfermos, idosos, etc.), e também sobre os animais”, justificou.

A nova legislação não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A lei permite ainda a utilização de fogos fora do perímetro urbano, para espantar pássaros de plantações.

Confira o texto normativo na íntegra.

 

 

 

 

 

 

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