História

por Interlegis — publicado 24/12/2021 03h35, última modificação 26/12/2021 16h38

História de formação das Câmaras Municipais

As Câmaras Municipais são instituições antigas herdadas dos colonizadores portugueses e que passaram a existir oficialmente em nosso país a partir de 22 de janeiro de 1532 quando Martim Afonso de Souza, dono da prospera capitania hereditária, a de São Vicente, foi elevada à categoria de vila, sendo ali instalada a primeira Casa Legislativa das Américas, depois de realizar a primeira eleição popular.

Atualmente as Câmaras Municipais se constituem num órgão de representação independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário, sendo porta – voz dos interesses dos munícipes, levando reivindicações ao Prefeito, elaborando leis, fiscalizando o dinheiro público para que a democracia seja fortalecida.O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que formula leis que vigoram no âmbito local e fiscaliza as finanças públicas. Eleitos pelo voto popular e com atribuições legais, os vereadores são os representantes legítimos do povo.

 

História da Câmara Municipal de São José do Goiabal

Antes distrito de São Domingos do Prata, o município de São José do Goiabal teve a sua emancipação político-administrativa em 12 de dezembro de 1953. Apesar disso, a primeira legislatura da Câmara Municipal somente foi instalada em 2 de fevereiro de 1955. Com a instalação da primeira legislatura, tendo à presidência o Padre João Batista Gomes Neto, a Câmara Municipal passou a funcionar, provisoriamente, no salão do Senhor Moamed Rachid Gariff. A partir do início da década de 1960, a Câmara passou a funcionar no então recém-construído prédio da Prefeitura, onde permaneceu até junho de 2004, quando houve a transferência do legislativo para o atual prédio, localizado na Rua Mário Rolla.

 

Entre os anos 1960 e 2004 a Câmara Municipal funcionou no mesmo prédio da Prefeitura.

Entre 1960 e 2004, a Câmara Municipal funcionou no mesmo prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Praça Cônego João Pio (foto). 

 

A partir de junho de 2004, a Câmara Municipal de São José do Goiabal passou a contar com novas instalações, o que garantiu a ampliação e modernização dos serviços e maior acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Com sua localização privilegiada, próximo aos principais instrumentos públicos da cidade, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), a Escola Estadual Romeu Perdigão e o destacamento da Polícia Militar, a nova Sede garantiu maior visibilidade para os trabalhos do legislativo, além de maior autonomia e independência funcional.

 

Atual sede da Câmara Municipal

Atual sede da Câmara Municipal de São José do Goiabal, localizada no número 50 da Rua Mario Rola (foto).

 

 

Ao longo de sua história, a Câmara de Vereadores, através dos legítimos representantes do povo, teve contribuição expressiva para o desenvolvimento municipal e contribuiu significativamente para a concretização de diversas demandas sociais nas áreas das telecomunicações, pavimentação de vias públicas, implantação de redes de água e esgoto, desenvolvimento de serviços públicos essenciais como a educação e a saúde, fomento aos esportes e preservação da memória, cultura e identidade goiabalense. Tais benefícios, dentre muitos outros já garantidos à sociedade através da atuação proativa do Poder Legislativo, só se tornaram realidade graças à efetiva participação dos vereadores e das vereadoras, além de servidores e colaboradores da Casa Legislativa, que contribuíram e continuam contribuindo para a construção da história de nossa cidade.

Administração Financeira dos Municípios

As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento [desta norma] constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal"(CF, art 29-A, §§ 1o e 2o - incluído pela EC 25/2000). As Câmaras também têm o poder e o dever de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, "mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei", que "será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver" (CF, art. 31, caput e §1o). "Onde houver" porque a criação de novos "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais" ficou vedada após a Carta de 1988 (CF, art. 31, §4o), assim, só podem funcionar aqueles que já haviam sido criados anteriormente, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, criado em 1968.1

Registro e memória do poder legislativo

Estamos na 17ª Legislatura e os nomes dos Vereadores(as) que por aqui passaram podem ser encontrados na sessão: "Legislaturas anteriores". Além disso, não deixe de conferir a sessão "Galeria de Presidentes", com a homenagem a todos os homens e mulheres que já ocuparam a presidência da Câmara ao longo de seus 66 anos de história.